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| Foto: Tiago Stille |
Jornal
O Estado
Por Francisco José
Da Redação
A permanência de Cesare Battisti no Brasil não está amparada por nenhum dispositivo legal. A não extradição do terrorista desrespeitou a Constituição Federal, o tratado bilateral com a Itália, abriu precedente e incentiva a impunidade. As afirmações são do promotor de Justiça do Ceará,
Walter Filho, que escreveu o livro
“O Caso Cesare Battisti – A Palavra da Corte”.
O objetivo principal da publicação é mostrar que a culpa pelos quatro assassinatos atribuídos ao criminoso ficou provada nas sentenças das três Instâncias da Justiça de Milão. As decisões foram ratificadas pela Justiça francesa e pela Corte Internacional de Direitos Humanos.
“Dizer que a ação foi baseada em provas falsas é no, mínimo, sem sentido. Battisti esteve presente na 1ª etapa processual, quando foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão por atos terroristas. Na 2ª fase, foi julgado à revelia porque quis, pois fugiu. Mesmo assim, foi muito bem representado pelos advogados”, garante o promotor.
Para Walter Filho, que esteve na Itália, em 2009, analisando os processos criminais contra o terrorista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu um equívoco ao não conceder a extradição. “Foi a primeira vez, na história judicial do Brasil, que um presidente descumpriu uma determinação do Supremo Tribunal Federal. Devo dizer que o Supremo, por maioria de votos, considerou que o presidente não era obrigado a cumpri-la. O que é lamentável, pois ao artigo 102 da Constituição Federal diz que cabe ao STF processar e julgar esse tipo de caso. E quem julga, decide”.
"O voto do ministro Cezar Peluso é uma das mais brilhantes peças processuais que já vi. Quem o lê não tem a menor dúvida da efetiva participação de Battisti nos crimes"
Conforme o promotor cearense, Lula alegou questões humanitárias, que o terrorista corria risco de ser perseguido na Itália. Isso violou a Constituição, que repudia crimes de terrorismo, e o artigo 3º do Estatuto dos Refugiados (lei nº 9474/97), que veda expressamente a concessão de refúgio para terroristas. “Não entendo como um homem desse tipo recebe apoio no Brasil, inclusive de pessoas do alto escalão do Governo Federal”, questiona.
Ainda de acordo com o promotor, as autoridades brasileiras ignoraram as decisões judiciais de uma República democrática. “Meu trabalho visa demonstrar as inverdades colocadas em prol de Battisti aqui no Brasil, e o faço sob as lentes de promotor de Justiça e defensor do Estado Democrático”.
Walter Filho assegura que o país desrespeitou tratado bilateral de extradição que mantinha com a Itália, ficando com a imagem arranhada perante os organismos internacionais de segurança. “O Brasil, ascendente do ponto de vista econômico, deu um passo para trás como nação que descumpre acordo internacional. Criou clima ruim entre dois países amigos”.
A Itália pode entrar com representação no Tribunal Internacional de Haia, mas a Corte não tem poder de sanção contra o Brasil. Para isso, era preciso que o país aceitasse discutir o caso naquele Tribunal, mas por questão de soberania, pode negar-se. “Não tenho nada contra ninguém. No entanto, a defesa de Cesare Battisti está equivocada. Vale com certeza absoluta a palavra da Justiça italiana”.
ENTENDA O CASO
Cesare Battisti entrou para o bando Proletários Amados pelo Comunismo (PAC) no final do ano de 1977, quando foi encarcerado por crimes de roubo, furto e atos libidinosos. Na prisão de Udine fez amizade com Arrigo Cavallina, uma das “cabeças” pensantes do movimento.
Battisti conseguiu fugir para a Vila de Cermoneta, e de lá fugiu para não ser preso, indo para Milão, sede da organização criminosa. “O irmão, Vincenzo Battisti, declarou esse fato”, explica o promotor de Justiça.
O terrorista foi apresentado a Pietro Mutti, operário e líder de movimentos sindicais, que representava o chamado “grupo histórico”, por ter sido um dos fundadores do PAC. “Claudio Lavazza e Luigi Bergamin eram membros de primeira linha do grupo e diretamente ligados a Mutti. No curso das ações foram conseguindo adeptos ligados ao mundo da criminalidade, sobretudo dos delinquentes Giuseppe Memeo e Gabriele Grimaldi, dupla que atuava no submundo do crime comum na zona sul de Milão”.
PRISÃO E FUGA
Battisti foi preso em flagrante, em Milão, no dia 26 de julho de 1979, sob acusação de participação em quatro homicídios, cometidos entre 1978 e 1979. Ele ficou recluso até 1981, quando fugiu ajudado por amigos, entre eles a ex-namorada. No mesmo ano foi para a França e no seguinte para o México, permanecendo por oito anos. Em 1990 voltou para a França, vivendo por 13 anos. “Em nenhum momento a França concedeu asilo político legal a Battisti”, afiança Walter Filho.
Em 2004 foge novamente, ficando escondido em portos e, em 2007, chega ao Brasil, sendo preso no Rio de Janeiro por uso de passaporte falso. Por esse crime, foi condenado pela 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Federal brasileira.
Recebeu refúgio político pelo então ministro da Justiça Tarso Genro (PT). O Comitê Nacional para Refugiados deu parecer contrário, defendendo que os crimes cometidos por Battisti não se enquadram nas condições para a concessão desse tipo de refúgio. Em 18 de novembro de 2009, por maioria, os ministros do STF autorizaram a extradição do terrorista. No entanto, concluíram que, apesar da decisão, caberia ao presidente da República determinar a entrega ou não de Battisti. A conclusão estabeleceu que o tratado de extradição entre os dois países fosse observado.
“No último dia do mandato, o presidente Lula não autorizou a extradição, cometendo um erro que dificilmente será reparado. O voto do ministro Cezar Peluso, relator do processo de extradição, é uma das mais brilhantes peças processuais que já vi. Quem lê o voto, acolhido pela maioria, não tem a menor dúvida da efetiva participação de Battisti nos crimes pelos quais foi condenado”, analisa o promotor.
"Torregiani e Sabbadin foram assassinados porque haviam matado assaltantes durante reação à tentativa de roubo. O Proletários Armados pelo Comunismo considerava os dois comerciantes 'agentes da contra-revolução'"
OS ASSASSINATOS
A primeira morte ocorreu por voltas das 7h30 de 6 de junho de 1978. A vítima foi o agente penitenciário de Udine, Antonio Santoro. Os três tiros foram disparados por Cesare Battisti. Deram cobertura à ação Enrica Migliorati, Claudio Lavazza e Pietro Mutti. O motivo: em 1977, Arrigo Cavallina quebrou o braço quando estava preso e o carcereiro teria demorado a chamar uma ambulância.
O segundo crime, praticado na cidade de Milão, em 16 de fevereiro de 1979, por volta das 15h, teve como alvo o joalheiro Pierluigi Torregiani. Ele chegava à loja, acompanhado de dois filhos menores, quando foi vítima de emboscada. O comerciante reagiu à execução, atingindo acidentalmente o filho de 14 anos, que ficou paraplégico. Giuseppe Memeo atirou e Sante Fatone, Sebastiano Masala e Gabriele Grimaldi deram cobertura.
O terceiro assassinato, do açougueiro Lino Sabbadin, foi praticado naquele mesmo dia, na cidade de Mestre (distante 260 km de Milão), cerca de uma hora e meia depois da morte do joalheiro. A vítima estava dentro do açougue, ao lado da esposa, quando foi executada. Os tiros foram disparados por Diego Giacomini. Cesare Battisti e Paola Fillipi esperavam em um carro. Pierluigi Torregiani e Lino Sabbadin foram assassinados porque haviam matado assaltantes durante reação à tentativa de roubo. O PAC considerava os dois comerciantes “agentes da contra-revolução”.
O último foi o do policial Andrea Campagna, motorista da Divisão Especializada (DIGOS) de Milão. Ele foi eliminado em 19 de abril de 1979. O policial entrava no carro quando foi alvejado por Cesare Battisti. A vítima, acompanhada do sogro, saía da casa da namorada. O sogro tentou reagir e Battisti atirou duas vezes contra ele, mas a arma não disparou. O motivo do assassinato: o policial foi visto pelo grupo criminoso em reportagens de televisão transferindo acusados pela morte do joalheiro para a prisão de San Victório.
“Todos os crimes têm relação com algum tipo de vingança. O PAC reivindicou a autoria de todos os assassinatos”, esclarece Walter Filho.
O QUE A DEFESA ALEGOU
Segundo o promotor, os defensores de Battisti alegaram que o julgamento ocorreu à revelia e que ele não participou das mortes de Lino Sabbadin e de Pierluigi Torregiani, pois não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo. “Os argumentos não se sustentam, pois Battisti foi julgado à revelia porque fugiu, mas o processo obedeceu ao devido processo legal. Com relação a estar em dois locais ao mesmo tempo, a Justiça italiana o condenou por coautoria material no assassinato de Lino Sabbadin e por coautoria intelectual na morte de Pierluigi Torregiani. Todas as provas colhidas pela perícia batem com os depoimentos das testemunhas e dos outros envolvidos nos crimes. Com isso, o terrorista foi condenado à prisão perpétua”.
O LIVRO
A obra, segundo o autor, tem a finalidade de mostrar à sociedade brasileira que o caso foi protagonizado por ideologia política. É um manifesto contra a impunidade que assola o país. De acordo com ele, o Brasil tem 3% da população mundial, mas concentra 9% dos homicídios praticados em todo o planeta.
O prefácio da publicação é assinado por Dimas Macedo, mestre em Direito e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e procurador do Estado. O professor avalia que o impresso “não é um libelo de acusação ou de condenação nem um documento de confronto com os donos do poder político de plantão. É, antes, uma radiografia e uma análise muito cuidadosa dos processos nos quais Cesare Battisti foi condenado pela prática de crimes de homicídio”.
O livro, com 269 páginas, contém as sentenças italianas sobre o caso, o voto do ministro Cezar Peluso e outros documentos. Foi editado pela Imprece.
SERVIÇO
Lançamento de “O Caso Cesare Battisti – A Palavra da Corte”
Local: Ideal Clube
Endereço: Av. Monsenhor Tabosa, 1381, Meireles - Fortaleza
Data: 04/08/2011
Horário: 19h30